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sexta-feira, 14 março 2025

Justiça Federal transfere área do Parque Nacional do Iguaçu para o Paraná e reacende disputa judicial

Decisão do TRF-4 dá ao estado parte da arrecadação turística das Cataratas do Iguaçu, mas governo federal promete recorrer com base em argumentos constitucionais.

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Gabriela Almeidahttp://Almeida
Jornalista e Especialista em Política Regional Gabriela é uma jornalista com mais de 10 anos de experiência cobrindo a política paranaense. Ela traz uma abordagem clara e objetiva para seus textos, explicando os impactos das decisões políticas para o dia a dia da população. Com uma sólida formação em Ciências Políticas, ela também é uma defensora do jornalismo investigativo.

A Justiça Federal decidiu transferir uma área de 1.085 hectares do Parque Nacional do Iguaçu — o equivalente a mais de 1.500 campos de futebol — do domínio da União para o estado do Paraná. A medida, proferida em 5 de fevereiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), reacende o embate jurídico em torno do território que abriga as Cataratas do Iguaçu, uma das Sete Maravilhas Naturais do Mundo.

Além da questão territorial, a decisão afeta diretamente a arrecadação gerada pela exploração turística do local. Com o novo entendimento, o estado do Paraná passa a ter direito a uma parte da receita, antes integralmente direcionada ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A concessionária Urbia Cataratas SA, responsável pela gestão turística do parque, informou que recorrerá da decisão.

Decisão do TRF-4 favorece o Paraná: argumentos e implicações

A disputa teve início em 2018, quando a União contestou um registro do governo paranaense no cartório de Foz do Iguaçu, que alegava domínio sobre a área. O governo federal sustentou que se tratava de terra devoluta — terras públicas sem destinação específica — e, portanto, de propriedade da União.

No entanto, o TRF-4 entendeu que o terreno não é devoluto. O relator do caso, desembargador Luiz Antonio Bonat, destacou que a área foi concedida pelo Ministério da Guerra a um particular, Jesus Val, em 1910. Posteriormente, em 1919, o estado do Paraná adquiriu o território, registrando-o no cartório local. “No momento em que a área foi titulada pelo particular, incorporou-se ao domínio privado”, afirmou Bonat, com o voto acompanhado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke.

O procurador Júlio da Costa Aveiro, que representou o Paraná no processo, classificou o resultado como uma “grande vitória” para o estado. Já o deputado estadual Luiz Fernando Guerra (União) celebrou o impacto econômico da decisão, destacando o potencial para geração de empregos e fortalecimento da conservação ambiental.

União promete recorrer e cita questões de soberania nacional

A Advocacia-Geral da União (AGU) indicou que irá recorrer da decisão. Segundo a AGU, a Constituição Federal de 1988 estabelece que terras devolutas situadas em faixa de fronteira — até 150 km da divisa do país — são bens da União, considerados fundamentais para a defesa do território nacional.

O Parque Nacional do Iguaçu, localizado na região de fronteira com a Argentina, é estratégico não apenas do ponto de vista ambiental, mas também para a soberania nacional. A AGU argumenta que a decisão judicial pode abrir precedentes perigosos para o domínio de áreas sensíveis.

Em nota oficial, o Parque Nacional do Iguaçu reforçou que a questão deve ser tratada pelo governo federal, com envolvimento do ICMBio e do Ministério do Meio Ambiente. Atualmente, 7% da receita bruta gerada pelo parque vai para o ICMBio. Caso a decisão seja mantida, esse percentual passará a ser revertido ao estado do Paraná.

Disputa revela tensão entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental

O caso expõe um dilema recorrente no Brasil: o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e conservação ambiental. Embora a decisão do TRF-4 possa gerar ganhos econômicos para o Paraná, críticos alertam para possíveis impactos na gestão ambiental da região.

Especialistas destacam que a mudança no repasse da receita pode comprometer a conservação do parque, que é Patrimônio Natural da Humanidade pela Unesco. O recurso da União, portanto, não se resume à disputa territorial, mas levanta questões mais amplas sobre governança ambiental e soberania.

A expectativa é que a disputa judicial avance para instâncias superiores, onde a interpretação constitucional e o interesse nacional terão peso decisivo.

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