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sexta-feira, 14 março 2025

Vereadores aprovam leis com perdão de dívidas de templos religiosos em Ponta Grossa

Medidas entram em vigor após derrubada de vetos do Executivo e geram debates sobre impacto fiscal e transparência pública

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Mariana Souza
Jornalista de Economia e Negócios Mariana é especializada em cobrir o mercado de trabalho, negócios locais e inovações econômicas no Paraná. Com uma formação em Economia e uma carreira focada em questões financeiras, ela fornece análises detalhadas e dados precisos, ajudando os leitores a entender como as mudanças econômicas afetam suas vidas diárias e os negócios na região.

A Câmara Municipal de Ponta Grossa promulgou, na segunda-feira (24), três novas leis que já estão em vigor na cidade. As legislações incluem a criação de um dossiê para monitorar contratos terceirizados da Prefeitura, o polêmico perdão de dívidas tributárias de igrejas e templos religiosos e o reforço ao Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar. As normas passaram a valer após a derrubada de vetos do Executivo.

Prefeitura terá que divulgar contratos terceirizados

A Lei nº 15.331 estabelece o Dossiê dos Aditivos Municipais, obrigando a Prefeitura de Ponta Grossa a disponibilizar, em seu site oficial, todas as informações relacionadas a contratos terceirizados. O portal deve detalhar quais serviços públicos estão sob terceirização e a quantidade de trabalhadores envolvidos em cada contrato. A proposta visa aumentar a transparência e permitir que a população acompanhe a gestão dos recursos públicos.

Perdão de dívidas de igrejas e templos religiosos

Aprovada sob a Lei nº 15.332, a nova norma prevê o perdão total das dívidas tributárias de igrejas e templos religiosos em Ponta Grossa. A anistia abrange todos os créditos inscritos na dívida ativa do município, inclusive aqueles em fase de execução fiscal na Justiça. A proposta gerou polêmica na cidade, dividindo opiniões entre os que defendem o reconhecimento do papel social dessas instituições e os que questionam os impactos fiscais da medida.

Agricultura familiar recebe novo impulso

A terceira lei promulgada, nº 15.333, define novas diretrizes para o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar. A partir de agora, o valor dos contratos com agricultores locais poderá ser ampliado em até 100%, desde que as metas estipuladas sejam cumpridas em até dois anos. A iniciativa tem o objetivo de fortalecer a agricultura familiar, fomentar a economia local e garantir alimentos frescos para a população.

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