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sexta-feira, 14 março 2025

IPVA 2025: prazo para placas finais 1 e 2 vence nesta sexta-feira (24)

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Gabriela Almeidahttp://Almeida
Jornalista e Especialista em Política Regional Gabriela é uma jornalista com mais de 10 anos de experiência cobrindo a política paranaense. Ela traz uma abordagem clara e objetiva para seus textos, explicando os impactos das decisões políticas para o dia a dia da população. Com uma sólida formação em Ciências Políticas, ela também é uma defensora do jornalismo investigativo.

Os proprietários de veículos com placas finais 1 e 2 têm até esta sexta-feira (24) para realizar o pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPVA 2025 no Paraná. Quem optar pelo pagamento à vista garante 6% de desconto sobre o valor total do imposto.

Novo cronograma de vencimentos

Após instabilidades no sistema no início da semana, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual decidiram adiar o prazo para as placas finais 1 e 2. Confira o calendário atualizado para o pagamento da cota única ou da primeira parcela:

  • Finais 1 e 2: 24/01/2025
  • Finais 3 e 4: 27/01/2025
  • Finais 5 e 6: 28/01/2025
  • Finais 7 e 8: 29/01/2025
  • Finais 9 e 0: 30/01/2025

Os prazos das demais parcelas, de fevereiro a maio, permanecem os mesmos:

  • Finais 1 e 2: 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
  • Finais 3 e 4: 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
  • Finais 5 e 6: 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
  • Finais 7 e 8: 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
  • Finais 9 e 0: 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

    Como pagar

    Os contribuintes podem gerar as guias de pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal do IPVA ou o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para iOS e Android.

    • Pagamento em cota única: Desconto de 6% sobre o valor total.
    • Pagamento parcelado: Em até 5 vezes sem juros.

    A Receita Estadual alerta para o risco de golpes e recomenda acessar apenas os canais com a extensão “.pr.gov.br”.

    Consequências da inadimplência

    O não pagamento do IPVA impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação. Trafegar sem o CRLV pode gerar multa e retenção do veículo. Além disso, o atraso no imposto impede a transferência de propriedade do veículo e a emissão de certidões negativas.

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