A Prefeitura de Curitiba iniciou nesta segunda-feira (17/2) a distribuição dos boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 pelos Correios. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 10% de desconto, com vencimento em 20 de março. Quem preferir parcelar poderá pagar o imposto em até 10 vezes sem juros, com vencimentos mensais no dia 20, de março a dezembro.
Além da entrega pelos Correios, os boletos também podem ser emitidos online, por meio do Curitiba App, pelo site da Prefeitura (clique aqui) ou na página da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento (clique aqui).
Entrega pelos Correios e alternativas para retirada
A entrega pelos Correios seguirá até o início de março. Caso o contribuinte não receba a correspondência, há outras formas de obter a guia de pagamento:
📌 Site da Prefeitura – Basta acessar o portal oficial e gerar a guia.
📌 Curitiba App – Disponível para Android e iOS.
📌 Atendimento presencial – Nos núcleos da Secretaria de Finanças nas Ruas da Cidadania ou na Prefeitura.
Segundo Sergio Luiz Primo, diretor de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, os contribuintes terão prazo suficiente para emitir a guia caso não recebam o boleto pelos Correios.
“As cartas começam a ser entregues no dia 17 com previsão de conclusão no início de março. O contribuinte pode emitir pela internet ou nos postos de atendimento da Prefeitura”, explica.
Como emitir o IPTU 2025 pela internet?
Caso prefira emitir a guia online, siga os passos abaixo:
1️⃣ Acesse o site da Prefeitura de Curitiba (clique aqui) ou entre no Curitiba App.
2️⃣ Escolha a opção “IPTU 2025” e clique em “Emitir boleto”.
3️⃣ Informe os dados necessários:
- Inscrição Imobiliária e Sublote ou Indicação Fiscal do Imóvel
- CPF ou CNPJ do proprietário
4️⃣ Escolha se deseja emitir todas as parcelas de uma vez ou apenas uma específica.
5️⃣ Baixe ou imprima a guia para pagamento.
Parcelamento e vencimentos
- À vista: pagamento até 20 de março, com 10% de desconto.
- Parcelado: até 10 vezes sem juros, de março a dezembro, sempre no dia 20 de cada mês.
- Se o vencimento cair em um feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.